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EDITAL N° 002/2026 – Projeto "UFABC-Centro de Educação e Cooperação Socioambiental do Estado São Paulo."
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:002
Publicado em05/01/2026 às 15:38

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC, contrato nº 50/2025, processo nº SEI: 23006.020143/2025-40, com o objetivo de apoiar o projeto “UFABC-Centro de Educação e Cooperação Socioambiental do Estado São Paulo”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Coordenação executiva

BOL_COORD.EXECUTIVA

Híbrida (presencial e remota)

O coordenador executivo será responsável por articular, planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações previstas no Plano de Trabalho do CECSA-SP, assegurando sua coerência com as diretrizes de educação ambiental do Estado de São Paulo. 

Caberá ao coordenador promover o diálogo e a integração entre instituições parceiras, organizar fluxos de comunicação e processos decisórios, planejar e conduzir encontros, reuniões e atividades formativas, além de consolidar e atualizar documentos institucionais.

Deverá ainda mapear e integrar novos parceiros, identificar oportunidades de sustentabilidade técnica e financeira e orientar o desenvolvimento de ações estratégicas de médio e longo prazo. 

Compete também ao coordenador desenvolver iniciativas alinhadas aos planos governamentais e às políticas públicas, coordenar a cooperação com órgãos públicos, instâncias participativas, instituições privadas e sociedade civil, bem como elaborar relatórios técnicos, parciais e final, referentes ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.

Mestrado concluído em áreas afins às atividades previstas para as bolsas.

1 (uma)

R$5.000,00

09 (nove)

meses

Apoio à coordenação

BOL_APOIO

Híbrida (presencial e remota)

O bolsista atuará, no suporte técnico-operacional à coordenação executiva, contribuindo para o planejamento, gestão e monitoramento das ações do CECSA-SP. 

Entre suas atribuições estão a coleta, tratamento e análise de informações estratégicas; a elaboração de notas técnicas, documentos institucionais e materiais de comunicação; o acompanhamento de subprojetos de pesquisa, extensão e ensino; e a harmonização do trabalho entre bolsistas, pesquisadores e instituições parceiras. 

Deverá apoiar processos de articulação interinstitucional, auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades formativas, além de zelar pelo cumprimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos.

Graduação concluída em áreas afins ao perfil da bolsa.

 

Mestrado concluído em áreas afins às atividades previstas para as bolsas.

1 (uma)

R$2.200,00

09 (nove)

meses

Apoio técnico

BOL_APOIO TÉCNICO

Híbrida (presencial e remota)

O bolsista de apoio técnico será responsável pela execução das rotinas operacionais do CECSA-SP. 

Suas atividades incluem organização logística de eventos e reuniões; controle, registro e arquivamento de documentos; elaboração de orçamentos e apoio a processos de compra; suporte à prestação de contas; acompanhamento de insumos e serviços; preparação de ofícios, listas de presença e relatórios; apoio à comunicação interna e externa. 

Contribuirá, ainda, para o acompanhamento das metas e atividades previstas no planejamento institucional, garantindo eficiência e conformidade com os regulamentos.

Graduação concluída em áreas afins ao perfil da bolsa.

1 (uma)

R$1.100,00

09 (nove)

meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham graduação concluída em áreas afins ao perfil da bolsa.

1.1.2. Tenham mestrado concluído em áreas afins às atividades previstas para as bolsas de coordenação executiva e para a bolsa de apoio à coordenação.

1.1.3. A experiência acadêmica e/ou prática prévia em atividades afins às descritas para as atribuições de cada cargo será considerada para fins de classificação.

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Coordenador executivo: O coordenador executivo será responsável por articular, planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações previstas no Plano de Trabalho do CECSA-SP, assegurando sua coerência com as diretrizes de educação ambiental do Estado de São Paulo. Caberá ao coordenador promover o diálogo e a integração entre instituições parceiras, organizar fluxos de comunicação e processos decisórios, planejar e conduzir encontros, reuniões e atividades formativas, além de consolidar e atualizar documentos institucionais. Deverá ainda mapear e integrar novos parceiros, identificar oportunidades de sustentabilidade técnica e financeira e orientar o desenvolvimento de ações estratégicas de médio e longo prazo. Compete também ao coordenador desenvolver iniciativas alinhadas aos planos governamentais e às políticas públicas, coordenar a cooperação com órgãos públicos, instâncias participativas, instituições privadas e sociedade civil, bem como elaborar relatórios técnicos, parciais e final, referentes ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.

1.2.2. Apoio à coordenação: O assessor de coordenação atuará no suporte técnico-operacional à coordenação executiva, contribuindo para o planejamento, gestão e monitoramento das ações do CECSA-SP. Entre suas atribuições estão a coleta, tratamento e análise de informações estratégicas; a elaboração de notas técnicas, documentos institucionais e materiais de comunicação; o acompanhamento de subprojetos de pesquisa, extensão e ensino; e a harmonização do trabalho entre bolsistas, pesquisadores e instituições parceiras. Deverá apoiar processos de articulação interinstitucional, auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades formativas, além de zelar pelo cumprimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos.

1.2.3. Apoio técnico: O bolsista de apoio técnico será responsável pela execução das rotinas operacionais do CECSA-SP. Suas atividades incluem organização logística de eventos e reuniões; controle, registro e arquivamento de documentos; elaboração de orçamentos e apoio a processos de compra; suporte à prestação de contas; acompanhamento de insumos e serviços; preparação de ofícios, listas de presença e relatórios; apoio à comunicação interna e externa. Contribuirá, ainda, para o acompanhamento das metas e atividades previstas no planejamento institucional, garantindo eficiência e conformidade com os regulamentos.

 

1.3. Serão disponibilizadas 03 (três) vagas, sendo 1 (uma) para coordenação executiva, 1 (uma) para apoio à coordenação e 1 (uma) para apoio técnico.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 (trinta) horas semanais (coordenação executiva), 20 (vinte) horas semanais (apoio à coordenação) e 10 (dez) horas semanais (apoio técnico).

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo parcialmente em home office e parcialmente na sala de apoio operacional do CECSA/SP (situada no prédio da superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na Alameda Tietê, 637 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 05401-000). Os bolsistas deverão ter disponibilidade para desempenharem atividades presencialmente na sala de apoio, bem como devem ter disponibilidade para viagens para a realização de reuniões presenciais do CECSA-SP.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 06/01/2026 e as 23h59min do dia 12/01/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para natalia.lopes@ufabc.edu.br  de histórico escolar (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 002/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista de Coordenação Executiva.

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a outubro/ 2026.

4.1.3 Bolsista de Apoio à Coordenação Executiva.

4.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a outubro/ 2026.

4.1.4 Bolsista de Apoio Técnico.

4.1.5. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a outubro/ 2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual, em endereço a ser informado aos candidatos convocados para esta fase.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

13/01/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

14/01/2026.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

15 e 16/01/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

19/01/2026.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 20/01/2026.

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

21/01/2026.

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/02/2026 e término em 31/10/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Centro de Educação e Cooperação Socioambiental do Estado de São Paulo (CECSA-SP)”, EDITAL N° 002/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: natalia.lopes@ufabc.edu.br.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Novo
21/01/2026 às 15:04
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsista de Coordenação Executiva – BOL_COORD.EXECUTIVA

TITULAR

Giovana Barbosa de Souza

Apoio à coordenação – BOL_APOIO

TITULAR

Carmen Lúcia Melges Elias Gattás

SUPLENTE

Hector Barros Gomes

Apoio técnico – BOL_APOIO TÉCNICO

TITULAR

Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva

SUPLENTE

Giovana Correia de Melo Oliveira 

 

Novo
19/01/2026 às 18:07
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Bolsista de Coordenação Executiva – BOL_COORD.EXECUTIVA

TITULAR

Giovana Barbosa de Souza

Apoio à coordenação – BOL_APOIO

TITULAR

Carmen Lúcia Melges Elias Gattás

SUPLENTE

Hector Barros Gomes

Apoio técnico – BOL_APOIO TÉCNICO

TITULAR

Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva

SUPLENTE

Giovana Correia de Melo Oliveira 

14/01/2026 às 16:06
Convocação para Entrevista

Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 16/01/2026, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada: https://conferenciaweb.rnp.br/sala/natalia-8

Os(as) candidatos(as) deverão entrar na reunião com antecedência mínima de 10 minutos, devendo aguardar a autorização de acesso pela Comissão de Seleção.

Apoio à coordenação – BOL_APOIO

13h:40min - Camila Midori Takemoto Vasconcelos

14h:00min - Gustavo Santos de Souza

14h:20min - Hector Barros Gomes

14h:40min - Carmen Lúcia Melges Elias Gattás

15h:00min - Leticia Zuleide de Lima Scherk

Apoio técnico – BOL_APOIO TÉCNICO

15h:20min - Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva

15h:40min - James Andreas Maier

16h:00min - Giovana Correia de Melo Oliveira

16h:20min - Vinicius Amâncio de Lima Hirsch

Bolsista de Coordenação Executiva – BOL_COORD.EXECUTIVA

16h:40min - Giovana Barbosa de Souza

17h:00min - Michaella Pereira Andrade

17h:20min - Nadine Sant'Anna Beneton

17h:40min - Marina de Matteu Alves

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